Dispõe sobre procedimentos e cronograma para a realização da renovação da matrícula na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e orientar o processo de renovação da matrícula nas unidades escolares da rede estadual de ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o período de 13 de outubro a 1° de dezembro de 2014 para realização da renovação da matrícula na Educação Básica, para todos os estudantes matriculados e regularmente frequentes na Rede Pública Estadual de Ensino, no ano letivo de 2014, e que pretendem permanecer na mesma unidade escolar em 2015.
§ 1º Para efeito de renovação de matrícula, será considerado frequente o estudante que no início da renovação de matrícula esteja regularmente comparecendo às aulas.
§ 2° Os procedimentos operacionais necessários à renovação da matrícula estão disponibilizados no endereço eletrônico http://sge.educacao.ba.gov.br/.
Art. 2º Para efeito da renovação da matrícula, a unidade escolar deverá imprimir, do Sistema de Gestão Escolar-SGE, a Carta de Renovação de Matrícula e entregá-la ao estudante, aos seus pais ou responsáveis.
Art. 3º A confirmação da permanência na unidade escolar deve ser sinalizada pelo estudante, se maior de 16 anos, ou pelos seus pais ou responsáveis, na Carta de Renovação de Matrícula na opção renovar matrícula.
Parágrafo único. As opções de modalidade e série para renovação ficam condicionadas às determinações previstas na legislação vigente.
Art. 4º São concedidas ao estudante duas opções para sua Renovação de Matrícula, podendo ser de forma presencial ou através da internet.
§ 1º Na Renovação de Matrícula de forma presencial, o estudante, pais ou responsável legal indica na Carta de Renovação de Matrícula sua opção de renovação para o próximo período letivo, devolvendo-o na secretaria escolar.
I - Cabe ao atendente, no ato da devolução, destacar e entregar a “via do aluno” carimbada e assinada.
II - Será da responsabilidade da unidade escolar estadual lançar a informação da Carta de Renovação de Matrícula entregue à secretaria escolar devidamente datada e assinada pelo estudante, pais ou responsáveis no Sistema de Gestão Escolar – SGE.
III - A unidade escolar deverá informar ao estudante que a Renovação de Matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, sob pena de perda de vaga.
§ 2º Na Renovação de Matrícula via internet, o estudante, pais ou responsável legal deverá acessar o Portal da Educação no endereço www.educacao.ba.gov.br e utilizar o código de acesso contido na Carta de Renovação de Matrícula e informar sua opção de renovação no Sistema de Gestão Escolar – SGE.
I - As informações declaradas via internet são de inteira responsabilidade do estudante, pais ou seu responsável legal, visto que o código individual de acesso é pessoal e intransferível.
II - Na Renovação de Matrícula via internet, o comprovante será autenticado pelo próprio Sistema de Gestão Escolar – SGE.
Art. 5º Ao estudante que pleitear a renovação da matrícula será garantida a efetivação de sua matrícula no mesmo turno em que cursou o ano letivo de 2014.
Parágrafo único. Ao estudante que pleitear mudança de turno, a efetivação de sua matrícula ficará condicionada à existência de vagas no turno pretendido.
Art. 6º O estudante, seus pais ou responsável, ao indicar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovar, deverá realizar sua matrícula via internet, utilizando o código de renovação disponível na carta ou em qualquer unidade escolar estadual, seguindo o cronograma a ser estabelecido na Portaria de Matrícula.
Art. 7º A unidade escolar entenderá como desistência de matrícula, a não devolução da Carta de Renovação de Matrícula ou não renovação pela internet, conforme prazo estabelecido no caput do Art. 1º.
Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, é facultado ao estudante realizar nova matrícula no período de Transferência de Alunos da Rede Estadual, a ser estabelecido pela Portaria de Matrícula.
Art. 8º As unidades escolares deverão dar ampla publicidade à relação dos estudantes que deixaram de devolver a Carta de Renovação à Secretaria da unidade escolar e que não renovaram através da internet no prazo estabelecido para a renovação de matrícula.
Parágrafo único. A divulgação deverá ter início logo após o prazo final para renovação, dia 30 de novembro e terminar no período da Matrícula Nova, a ser estabelecido pela Portaria de Matrícula.
Art. 9º A DIREC deve orientar e acompanhar as unidades escolares circunscritas a sua Regional, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos operacionais do Sistema de Gestão Escolar-SGE, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas referentes às rotinas, bem como as relativas às normas e parâmetros legais.
Art. 10. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Salvador, 17 de setembro de 2014.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação